Endereço
Rua Treze de Maio s/n,
Caixa postal 3522,
Bairro Comerciário,
Cep 88802-290 - Criciúma SC
Fone: 48 3437 3844
Torcedor 100% Internacional
Termo de Adesão
- 1. O presente instrumento é firmado pelo prazo de 12 meses, sendo renovado automaticamente, por iguais e sucessivos prazos, se não houver denúncia de qualquer das partes dentro do prazo de 30 (trinta) dias antes do término do contrato.
- 1.1 Ocorrendo a prorrogação automática o contrato poderá ser rescindido mediante denúncia das partes dentro do prazo de 30 (trinta) dias antes do seu novo término.
- 1.2 A denúncia do contrato será promovida através de assinatura de termo de cancelamento e da devolução da(s) carteira(s).
- 1.3 O atraso igual ou superior a 30 (trinta) dias no pagamento das mensalidades importará na apreensão automática da(s) carteira(s), não mais permitindo o ingresso do contratante, sem prejuízo da cobrança do mês vencido e também dos vincendos enquanto vigente o contrato.
- 1.4 O atraso igual ou superior a 03 (três) meses no pagamento das mensalidades impede a prorrogação automática do contrato.
- 2. Será cobrado taxa de R$ 10,00 para confecção da carteira de acesso à cadeira/arquibancada.
- 2.1 O uso da carteira de modo a fraudar as cláusulas contratuais importa na sua imediata apreensão, rescindindo-se automaticamente o presente contrato.
- 3. Valores dos ingressos por jogo para não sócios e não associados: Cadeira - R$ 100,00; Arquibancada - R$ 30,00.
- 4. A partir de julho de 2007 o Conselho de Administração deliberará sobre a majoração do valor da mensalidade, respeitado o limite de 20% (vinte por cento).
- 5. As partes elegem o foro da comarca de Criciúma-SC, como único competente para dirigir toda as questões e dúvidas oriundas deste contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
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